Em 03 de dezembro de 2011, aconteceu no auditório da Escola Superior o encerramento do curso Tribunal do Júri: Teoria e Prática, com o tradicional Júri Simulado, sob a coordenação do Professor Doutor Mauro Otávio Nacif.
Por: ESA/OABSP - 12/12/2011
O crime julgado no Plenário da Escola foi baseado em caso real, tratando-se de Ré acusada de homicídio doloso contra seu companheiro, denunciada pelo artigo 121, caput, c.c. art. 61, inciso II, letra “f” do Código Penal. Durante as investigações, a Ré foi presa em flagrante por manter casa de prostituição, fato que enriqueceu consideravelmente os debates em sede de Plenário.
Na acusação atuou o Doutor José Carlos Cosenzo, Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda, na defesa atuaram os Doutores Mauro Otávio Nacif, sua filha Eleonora Rangel Nacif e Ricardo Cesar Franco, Defensor Público. Os trabalhos foram presididos pelo Juiz Doutor Carlos Eduardo Oliveira de Alencar.
Acusação e defesa apresentaram teses jurídicas acaloradas, proporcionando uma contenda revestida de vasto conhecimento jurídico, prendendo a atenção dos presentes durante todo o evento.
A participação da Dr.ª Eleonora Rangel Nacif abrilhantou ainda mais o Plenário, por se tratar de advogada jovem, experiente no Tribunal do Júri e com muita desenvoltura e sensibilidade no trato das relações humanas.
Ocorridos os debates legais, os jurados – sorteados entre alunos e participantes, absolveram a Ré e após a leitura da R. Sentença pelo MM. Juiz, os trabalhos foram encerrados.
Cabe aqui chamar a atenção para o desempenho da Ré, funcionária da ESA, que estudou detalhadamente os autos do processo e respondeu adequadamente a todos os questionamentos formulados pela acusação e defesa, contribuindo para o desenvolvimento das teses apresentadas.
Saliente-se que o curso é direcionado a todos os advogados e bacharéis em Direito que queiram se atualizar e atuar no Tribunal do Júri atendendo aos clientes particulares ou como advogado dativo, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Para atuação nos processos de competência do Tribunal do Júri, a inscrição do advogado dativo fica condicionada à comprovação de já haver atuado em cinco sessões ou duas sessões e concluído curso específico ministrado pela ESA, com a participação da Defensoria.
As inscrições para nova turma já estão abertas. Acesse o link abaixo para obter maiores informações sobre o conteúdo do curso:
http://esaoabsp.edu.br/Curso.aspx?Cur=255