Justiça estabelece multa a sindicatos em caso de paralisação de transporte público na Capital

Valor foi fixado em R$ 1 milhão por dia.

Por: ESA/OABSP - 29/06/2017

A 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu tutela antecipada para que os trabalhadores de empresas de transportes coletivos da Capital se abstenham de promover ou incitar a paralisação total ou parcial dos serviços de transporte ferroviário e metroviário, programada para esta sexta-feira (30). A multa diária estipulada é de R$ 1 milhão para cada sindicato que descumprir a determinação.

        Na decisão, o juiz Adriano Marcos Laroca afirmou que a competência para decidir sobre a abusividade do direito de greve é da Justiça do Trabalho, mas, diante da urgência que a situação demanda, apreciou, excepcionalmente, o pedido formulado pelo Governo do Estado para evitar a paralisação, organizada por alguns sindicatos como forma de protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária, em votação no Congresso Nacional.

        De acordo com o magistrado, “a essencialidade do serviço público de transporte coletivo não impede o exercício do direito de greve, já que o legislador limitou o seu exercício apenas ‘àquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população’, ou seja, basicamente atividades ou serviços ligados à essencialidade médica e hospitalar, farmacêutica e à segurança pública. Não se olvide que parte desses serviços serão prejudicados pela impossibilidade da locomoção dos funcionários ou servidores que utilizam o transporte coletivo”.

        Ação Civil Pública nº 1028571-09.2017.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto)