Caráter obrigatório da cláusula compromissória

Provimento dado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por: ESA/OABSP - 15/06/2012

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por unanimidade, ao Recurso de Apelação interposto por empresa para extinguir execução iniciada, lastreado em cláusula compromissória pactuada em contrato entabulado entre as partes, o qual condicionava a solução de eventuais conflitos à competência do Juízo Arbitral.

Foi afirmado pelo Relator do Recurso,que: “Uma vez pactuada por partes capazes como forma de dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, a cláusula compromissória adquire caráter obrigatório e efeito vinculante". Os demais desembargadores acompanharam o voto do Relator, entendendo que em hipóteses semelhantes, o poder do magistrado togado reserva-se às questões não englobadas no pacto, ou seja, em situações que comportem execução judicial ou naquelas relativas a vício da decisão arbitral