Poupança de até R$ 24,8 mil é impenhorável

A impenhorabilidade limita-se ao valor total de 40 salários mínimos

Por: ESA/OABSP - 25/09/2012

A 3ª turma do STJ, entendeu que a impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo nos casos em que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza.
 
No caso sub judice, foi interposto recurso por fiadores numa ação de despejo cumulada com cobrança, em fase de execução. Eles mantinham seis cadernetas de poupança e a Justiça determinou o bloqueio do valor aproximado de R$11.000,00, que estava em uma das contas.
 
Em razões recursais, os fiadores alegaram que deveria ser analisado o valor constante de todas as contas, porque a integralidade poderia ser vital para seu sustento.
 
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um "mínimo existencial" ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. "Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor", entendeu a ministra.