O PL 4606/12, que tramita pela Câmara, acrescentara novo artigo no Código de Processo Penal, para exigir a presença do advogado do indiciado em todas as etapas do inquérito policial.
A medida vislumbra coibir abusos durante as investigações.
O inquérito policial é considerado um procedimento administrativo investigatório, de natureza inquisitória e informativa, presidido por um autoridade policial, que objetiva esclarecer o delito e sua autoria, reunindo elementos para embasar a futura ação penal. Não é obrigatória a presença do advogado, já que as provas colhidas durante o inquérito poderão ser reproduzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e, portanto, na presença do causídico.
Porém, o autor do projeto justificou que o acompanhamento do inquérito policial pelo advogado traz consequências importantes durante a ação penal: "Os que não têm essa oportunidade, saem em desvantagem se comparados àqueles que têm acompanhamento profissional", defende o deputado.
Asseverou, ainda, que a simples presença de um advogado impediria distorções dos fatos ocorridos, evitando confissões dos investigados, causadas por coações sofridas na delegacia.