Na última sessão plenária do Conselho Federal da OAB em Brasília, na segunda-feira 8/4, foi aprovado um novo dispositivo que impede o voto de conselheiros federais, estaduais e membros honorários vitalícios em sessões públicas que se destinam à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando houver relação de parentesco ou sociedade com os candidatos escritos.
O Provimento 153/13 foi publicado no DOU pelo Conselho Federal da OAB, na quarta-feira 10/4. Ele acresce o parágrafo 11 ao artigo 8o. do provimento 102/04 e trata da indicação pela qual os advogados passam para integrar os tribunais judiciários e administrativos, em decorrência do Quinto Constitucional.