STJ admite pagamento de custas processuais pela internet

A tese foi discutida no julgamento de agravo regimental em recurso especial.

Por: ESA/OABSP - 21/06/2013

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que o pagamento de custas processuais e porte de remessa e retorno, seja realizado pela internet. Após o pagamento, o comprovante emitido eletronicamente pelo site do Banco do Brasil, deverá ser juntado ao processo.
 
Para a 4ª turma do STJ, não há de se declarar a deserção do recurso apenas porque a parte optou pelo pagamento das custas via internet. Há três fundamentos, a considerar: não existe norma que proíba expressamente esse tipo de recolhimento, a informatização processual é uma realidade que o Poder Judiciário deve prestigiar e o próprio Tesouro Nacional (responsável pela emissão da guia) autoriza o pagamento pela internet.
 
A tese foi discutida no julgamento de agravo regimental em recurso especial. O relator, ministro Antonio Carlos, ressaltou: ‘na vida cotidiana, é cada vez mais frequente a realização de múltiplas transações por meio dos mecanismos oferecidos pelos avanços da tecnologia da informação, particularmente no meio bancário (internet banking), em razão das facilidades e da celeridade que essas modalidades de operação proporcionam’, havendo, inclusive, forte incentivo das instituições financeiras nesse sentido.
 
O ministro também destacou que ‘ o processo civil brasileiro vem passando por contínuas alterações legislativas, para se modernizar e buscar celeridade, visando atender o direito fundamental à razoável duração do processo. Nesse contexto, insere-se a Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.’