CNJ pede ajustes no Provimento CGJ 17/13

Conselho Nacional de Justiça está examinando os acertos que devem ser feitos no Provimento CGJ 17 com a finalidade de adequá-lo à Resolução CNJ 125

Por: ESA/OABSP - 16/07/2013

   O Conselho Nacional de Justiça está examinando, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os acertos que devem ser feitos no Provimento CGJ 17, com a finalidade de adequá-lo à Resolução CNJ 125.
 O citado Provimento prevê que os cartórios paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores em casos de conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, como: mediação em acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.
No entendimento do Conselheiro José Roberto Neves Amorim, Coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, há necessidade de que seja estabelecido no texto do Provimento, que somente prestarão os serviços de conciliação e mediação, aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.
O Estado do Ceará também autorizou os titulares de cartório a fazer mediação e conciliação extrajudicial, desde que haja autorização prévia do Juiz Corregedor e o pedido deve ser acompanhado de documento emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJ/CE, comprobatório do aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.
As medidas tomadas pelas Corregedorias de Justiça dos dois Estados (São Paulo e Ceará) têm o objetivo de reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.