Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

Resolução 14/2013

Por: ESA/OABSP - 30/07/2013

O Superior Tribunal de Justiça publicou em 03/7, a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital.

 

A implementação da medida será em duas etapas: na primeira, os advogados terão 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.

 

A segunda fase será executada no prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias, quando todos os demais processos relacionados na Resolução passam a exigir peticionamento digital.

 

Atualmente apenas 3% dos processos são físicos e somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente, os 70% restantes são entregues pessoalmente, por fax ou correios, exigindo a posterior digitalização.

 

Ciente da necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a conclusão de sua primeira etapa, pretende estar completamente implementado até maio de 2014. 

 

Leia a Resolução 14/2013 na íntegra.