REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ

Nos últimos anos, o valor da conta de energia elétrica tem sido reflexo da conhecida “crise do apagão”, ambas relacionadas ao fornecimento e distribuição de energia elétrica.

Por: ESA/OABSP - 01/03/2013

Note-se que o sistema predominante de geração de energia no Brasil, o hidrelétrico, depende de chuvas para o abastecimento de suas represas, razão pela qual demanda controle, planejamento e investimentos públicos, com vistas a evitar cortes de energia elétrica (blecautes ou apagões). Estes, como é cediço, causam sérios prejuízos ao erário público, à economia nacional, além de vulnerar o bem-estar e a segurança da população.

Em 2001 e 2002, contudo, houve dois “apagões” em decorrência da falta de chuvas, os quais resultaram num prejuízo de R$45,2 bilhões, descontada a inflação do período, conforme demonstrado pelo Tribunal de Contas em 2009 (TCC). Segundo também o Tribunal de Contas, 60% dos custos foram pagos pelos consumidores, por meio de reajustes nas contas de luz, e o Tesouro Nacional saldou a dívida restante com as distribuidoras de energia. 

Infelizmente, de lá para cá ocorreram novos apãgoes relacionados à falta de planejamento que levasse em conta o crescimento populacional e o aumento de produção industrial, falta de investimentos na geração e distribuição de energia, de manutenção e tecnologia adequada, assim como de incentivos fiscais e financeiros à indústria para substituir máquinas obsoletas de alto consumo e de políticas públicas para que a população se conscientize da necessidade de não desperdiçar água.

E mais, a partir de 31 de dezembro de 2012, os contratos de compra e venda de energia elétrica feitos entre empresas geradores e distribuidoras, começaram a vencer e o processo de recontratação dependeria das decisões a serem tomadas sobre o futuro das concessões que vencerão em 2015.

Por outro lado, tornou-se possível a redução das tarifas de energia elétrica pelo poder público em face dos ativos das concessões que, em sua maioria, já se encontram amortizados e depreciados. Nesse contexto, adveio a Medida Provisória n. 579 de 2012, convertida na Lei n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para, entre outras providências, disciplinar a redução dos encargos setoriais e dispor sobre a modicidade tarifária.

A Medida provisória n. 605, de 23 de janeiro de 2013, de sua vez, tem o escopo de estabelecer meios de compensação dos efeitos de não adesões à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, assegurando o equilíbrio da redução tarifária, conforme dispõe a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Assim, a aprovação pela Aneel, em 24 de janeiro de 2013, da tarifa de energia em 32% para indústrias, agricultura, comércio e serviços, e de 18% nas contas de luz para as residências, objetiva “alavancar a economia nacional, reduzindo o preço do insumo energia elétrica para os produtores de bens e serviços, elevando sua competitividade, bem como proporcionando redução na conta de energia elétrica dos cidadãos consumidores residenciais”, nos termos da exposição de motivos da Medida Provisória 605/2013.