Após pedido enviado pela OAB/SP, TRF da 3ª Região revoga Resolução 486.435

A resolução estabelecia que as petições iniciais seriam recebidas somente com o preenchimento de formulário padrão na internet.

Por: ESA/OABSP - 10/06/2014

 

 

 

Após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, enviar pedido de alteração do procedimento para petições iniciais aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) ao coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, revogou a resolução que condicionava o envio destas petições ao preenchimento de formulário padrão online.

O despacho assinado pelo desembargador federal Paulo Octavio Baptista Pereira diz:

 

 

 

Processo SEI nº 0010775-23.2014.4.03.8000

Documento nº 0509539

À vista do pleito do Excelentíssimo Presidente de OAB/SP, Dr. Marcos Costa, conforme expediente ora em apreciação, com a finalidade de atender à nobre e laboriosa classe dos advogados, em especial os militantes nos Juizados Especiais Federais, baixe-se alteração da Resolução n.º 486435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução.

Comunique-se ao Excelentíssimo Presidente da OAB.

Providencie-se, junto aos setores competentes, com ciência aos magistrados e servidores dos JEFs, os termos da presente decisão e da alteração da Resolução.

Após, arquive-se.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira,Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 04/06/2014, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A resolução foi recebida com entusiasmo pelo Presidente da OAB/SP, Marcos da Costa que afirmou: “a advocacia agradece a rapidez com que o desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira acolheu o pedido da OAB-SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados”.

Agora os advogados poderão peticionar sem a preocupação com o preenchimento do documento padrão.