Banco indenizará mãe por cobrança de dívida inexistente de filha falecida

Mãe recebia ligações de cobrança.

Por: ESA/OABSP - 06/08/2012

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ordenou o pagamento de indenização no valor de R$20.000,00, para mulher que recebeu ligações telefônicas de cobranças de suposta dívida de filha falecida.

 
Consta nos autos que a filha da requerente faleceu no ano de 2006 e dois anos após, a mãe começou a receber ligações de cobranças de várias empresas, incluindo a instituição financeira que figurou no polo passivo da ação. As ligações tinham por finalidade a cobrança de dívidas e a solicitação do endereço da falecida sob ameaças, caso este não fosse fornecido.
 
A requerente apresentou certidão de empresa protetora de crédito, na qual constou que os débitos eram datados do período de um ano após a morte de sua filha e pediu a tutela antecipada para exclusão do nome da falecida dos cadastros de restrição ao crédito, a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos materiais e morais.
 
Em sede de contestação, a instituição financeira alegou prescrição da pretensão para reparação civil, bem como a inaplicabilidade da legislação consumerista.
 
Em primeira instância, o processo foi extinto por prescrição da pretensão, mas no julgamento da apelação interposta pela Autora, a Sentença foi reformada por unanimidade, por entender o Relator que a mãe da falecida buscou as autoridades para comunicação de eventual crime de estelionato assim que recebeu as ligações, afastando a prescrição, uma vez que o prazo se iniciou em meados de 2008.