O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu autorização para a inclusão na certidão de nascimento de um rapaz, do nome de sua madastra, passando ele a ter duas mães e um pai no documento.
A decisão é inédita, haja vista a manutenção do nome da mãe biológica, falecida três dias após o parto.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), se manifestou dizendo que a decisão do TJ/SP transporta para o direito uma situação real. Flávio Tartuce, diretor do instituto, ressaltou que o novo entendimento trará efeitos em questões de herança e pensão.
A decisão do TJ-SP reverteu a sentença da primeira instância, que reconheceu a situação, mas argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.
Na única outra decisão semelhante de que se tem notícia, na primeira instância de Rondônia, foi incluído o nome do pai biológico na certidão, ao lado do pai afetivo e houve a determinação para o pagamento de pensão alimentícia.