A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou em 04/4/13, um PL de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que representa vitória para os aposentados que continuaram trabalhando. Nessas condições, apesar de contribuintes obrigatórios do INSS, não conseguem aproveitar o tempo de contribuição do período pós-aposentadoria, nem para obtenção de aumentos no valor da aposentadoria recebida. Para pleitear aumento, o segurado era obrigado a recorrer ao Poder Judiciário.
A desaposentação pode ser conceituada como a renúncia da aposentadoria vigente pelo segurado que se manteve trabalhando e contribuindo para o INSS, com a finalidade de integrar o tempo e os valores de contribuição a uma nova aposentadoria, hipoteticamente maior do que a aposentadoria anterior.
Segundo o PL, que inclui o art. 18-A na Lei 8.213/91, "o segurado que tenha se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, por tempo de contribuição, especial e por idade, pode, a qualquer tempo, renunciar ao benefício da aposentadoria", assegurando-se ao aposentado o direito de obter nova aposentadoria e considerando-se "a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício objeto da renúncia e a contagem do tempo de contribuição posterior à renúncia, bem como o direito ao cálculo de nova renda mensal do benefício". O PL proíbe o INSS de exigir a devolução dos valores recebidos pelo aposentado, referentes à aposentadoria renunciada.
A legalização da desaposentação representa, ainda que parcial e indiretamente, a queda do fator previdenciário, pois o aposentado que teve seu benefício diminuído pela incidência do fator, caso tenha se mantido na ativa, poderá valer-se da desaposentação para majorar seu benefício.
O PL passará por mais duas comissões no Senado e também deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o que levará mais um tempo.
Por outro lado, a desaposentação ao invés de ser aprovada pelo PL, poderá se concretizar pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral e deve julgar ainda este ano o caso líder do assunto.