Corrupção privada pode virar crime no novo Código Penal

Novo Código Penal prevê a corrupção entre particulares.

Por: ESA/OABSP - 23/05/2012

Foi aprovado na segunda-feira, dia 21/5, pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar a proposta do novo Código Penal, a criminalização da corrupção entre particulares.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como França, Espanha, Inglaterra, Itália e Alemanha já tipificaram a corrupção no setor privado.
Atualmente, o crime de corrupção é tipificado como conduta delituosa contra a administração, envolvendo funcionário público.
Pelo texto, que ainda depende de votação no Congresso, serão criminosas as seguintes conduta: exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida em proveito próprio ou de terceiros, a fim de realizar ou omitir atos inerentes às atribuições da pessoa.
A pena poderá variar de um a quatro anos e também ficará sujeito a mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de 2 a 12 anos de prisão. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.