.
Por: ESA/OABSP - 01/06/2020
O artigo intitulado: ‘Filiação Partidária é requisito para continuidade do exercício do mandato?’ foi elaborado pela Advogada e pesquisadora Renata Miranda Lima e esta covida os leitores a refletir a filiação partidária e os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14, paragrafo.3, inciso III da Constituição. O artigo tem como fio condutor a seguinte pergunta: É possível a continuidade do exercício do mandato sem qualquer filiação partidária? Confira o texto no link.