E a pergunta continua: Filiação partidária é requisito para continuidade do exercício do mandato?

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Por: ESA/OABSP - 01/06/2020

O artigo intitulado: ‘Filiação Partidária é requisito para continuidade do exercício do mandato?’ foi elaborado pela Advogada e pesquisadora Renata Miranda Lima e esta  covida os leitores a refletir a filiação partidária e os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14, paragrafo.3, inciso III da Constituição. O artigo tem como fio condutor a seguinte pergunta: É possível a continuidade do exercício do mandato sem qualquer filiação partidária? Confira o texto no link.