Em Foco – Cadastro Positivo

Análise da Lei 12.414/11

Por: ESA/OABSP - 22/06/2012

 

 

 

A Escola Superior de Advocacia transmitiu ao vivo, na quarta-feira, dia 20/6, o debate sobre a análise da Lei 12.414/11, que dispõe sobre o Cadastro Positivo. O debate foi mediado pela Dr.ª Joung Won Kim e participaram os debatedores: Dr. Claudio Cintra Zarif, Dr. Fernando Sacco Neto, Dr. José Eduardo Malheiros e Dr. Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Foram discutidos, entre outros assuntos, a efetividade da lei e  os benefícios trazidos para os consumidores.

 
 
 
 
 
 
Leia abaixo a  entrevista da Dr.ª Kim, Advogada e Coordenadora e Professora do Curso de Aperfeiçoamento da ESA/OABSP, sobre  a  Lei do Cadastro Positivo:
 
Um ano de vigência da Lei 12.414/11. O que efetivamente mudou na vida do consumidor, considerando que grande parte da população ainda não tem ciência da legislação em vigor? Os benefícios foram cumpridos, principalmente no que se refere à questão dos juros mais baixos? 
 
Apesar da sua vigência, em virtude da falta de sua regulamentação, não percebemos a efetividade da lei (art. 13). No tocante à questão dos juros mais baixos, o Cadastro Positivo vem como mais uma ferramenta para se ter um Sistema Financeiro saudável, contudo, não é indicativo de redução de juros, considerando que dependerá  não só do cenário econômico do País, mas o do mundo e a política de gestão das instituições financeiras.
 
 
O artigo 4º da Lei dispõe que a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, mediante consentimento formalizado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada. O mercado poderá condicionar a liberação de crédito à inclusão do cadastro, prejudicando as pessoas que não queiram aderir? Como tem ocorrido na prática, há um documento em apartado ou a cláusula é inserida diretamente no contrato de liberação de crédito?
 
A concessão do crédito poderá ocorrer mesmo sem o cadastro, contudo, por ensejar maior investigação do perfil do solicitante, por esse serviço a pessoa que solicitar o crédito acabará arcando com seu custo.
 
As informações registradas nos bancos de dados sobre o histórico de pagamentos do consumidor pessoa física ou jurídica serão retroativas à publicação da lei? Em caso positivo, serão computadas a partir de quando?
 
Depende de regulamentação, sendo que, indica a lei a possibilidade de aproveitar-se dos cadastros já existentes, e se isso ocorrer, serão consideradas efetivamente computadas a partir de sua autorização (artigos 2º, inc. VII, e 3º).
 
O artigo 16 da Lei trata da responsabilidade solidária entre o banco de dados, a fonte e o consulente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. O consumidor, quando autoriza a inclusão de seu nome no cadastro positivo, terá acesso aos dados de todos os responsáveis para eventual pedido de indenização?
 
Sim, de acordo com o art. 5º, incisos, onde estão assegurados os direitos do cadastrado.
 
Já houve algum caso de responsabilização?
 
Baseado nessa lei, não.
 
O consumidor que teve o nome negativado e que posteriormente renegociou a dívida com o credor, poderá ter o nome incluído no cadastro positivo antes da quitação?
 
 A princípio, sim, e de acordo com algumas das decisões dos nossos Tribunais.
 
 Joung Won Kim