Fim de férias de 60 dias para juízes

A competência para propor mudanças pertence ao presidente do STF.

Por: ESA/OABSP - 18/02/2013

Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, criará uma comissão especial para revisar e encaminhar ao Congresso o projeto de lei que pode colocar fim às férias de 60 dias de juízes e procuradores.
 
Somadas as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, os juízes e procuradores somam mais de 90 dias sem trabalho no ano.
 
A Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, permite aos juízes "vender as férias", ou, nos termos da norma, receber ‘indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos’.
 
A competência para propor mudanças no regime geral da magistratura, constitucionalmente, pertence ao presidente do STF.
 
A proposta é rejeitada por outros membros da corte. O ministro  Marco Aurélio, por exemplo, defende as férias de 60 dias para juízes. Ele afirma que usa parte desse tempo para reduzir a pilha de processos em seu gabinete, e presume que outros juízes também o façam.
 
O presidente da Ajufe – Associação dos Juízes Federais, disse ser possível debater o tema, desde que o corte de benefícios também se estenda ao Ministério Público e que a redução das folgas seja compensada com outras vantagens.