O réu alegava que havia comprado os aparelhos de uma pessoa e não sabia que eram produtos roubados.
Por: ESA/OABSP - 14/10/2014
A 7ª Vara Criminal central de São Paulo condenou um homem acusado de receptação à pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. De acordo com o processo, a Polícia Militar teria encontrado o réu tentando vender celulares que haviam sido subtraídos de uma empresa de telefonia. O réu alegava que havia comprado os aparelhos de uma pessoa e não sabia que eram produtos roubados, embora não tivesse nota fiscal.
Em sua decisão, o juiz Fernando Oliveira Camargo considerou inconcebível a versão sobre o desconhecimento da origem criminosa dos celulares. “O réu sequer soube identificar de maneira clara a origem dos produtos, que ainda estavam em suas caixas”, afirmou. O magistrado destacou, ainda, que o acusado é “multireincidente”, razão pela qual fixou sua pena acima do mínimo legal. Também negou o direito de recorrer em liberdade.