Réu utilizava programas de computador para adicionar créditos.
Por: ESA/OABSP - 16/05/2018
Um homem encontrado com bilhetes únicos falsos foi condenado pela 19ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de estelionato. Por ser primário e ter bons antecedentes, sua pena foi fixada em um ano de reclusão e substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
De acordo com o processo, em agosto de 2017 o réu foi abordado por um policial militar que encontrou 20 bilhetes falsos no carro do acusado. Durante a abordagem e também em juízo o réu confessou que fazia recarga ilícita dos cartões. Em sua casa também foram encontrados mais bilhetes, além de um notebook, com leitora de cartão e programa utilizado para a falsificação. O réu afirmou que adicionava créditos de R$ 70 a R$100.
Em sua decisão, o juiz Antônio Carlos de Campos Machado Junior conclui pela condenação e destacou que o réu não tinha direito ao “benefício da suspensão condicional do processo, pois as circunstâncias não recomendam, sendo crime lesivo de amplo leque e passível de comprometer a credibilidade de serviço público”.
O réu poderá recorrer em liberdade.
Processo n° 0002499-02.2017.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – RN (texto)