Irmã é condenada por receber benefício de irmão falecido

O irmão recebia benefício por invalidez

Por: ESA/OABSP - 04/09/2012

A Justiça Federal condenou a irmã de um beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, falecido em 2005, por receber indevidamente a aposentadoria do irmão. Tratava-se de aposentadoria por invalidez e a condenada recebeu os valores do benefício 55 vezes, no período compreendido entre 2005 e 2009.


A condenada levou à agência outro irmão, que se apresentou com o nome do falecido e assinou a procuração, dando ensejo à prática da fraude. Ela se comprometeu em comunicar a Autarquia, em caso de qualquer ocorrência que pudesse causar a anulação da procuração.


Constou na sentença que a condenada havia assinado termo de responsabilidade perante o INSS três anos após da morte do beneficiário.