Réu se passava por funcionário do INSS.
Por: ESA/OABSP - 13/06/2018
Decisão da 3ª Vara Criminal de Campinas condenou um homem que se fazia passar por funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo crime de estelionato. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, ele foi à residência da vítima e perguntou se ela já havia recebido uma carta para a revisão de sua aposentadoria. Diante da negativa, pediu seus cartões da poupança e conta corrente e as respectivas senhas, para que desse andamento ao procedimento. Durante a conversa, o réu substituiu os cartões sem que a vítima percebesse e colocou os falsos em um envelope timbrado. Como o golpe aconteceu numa sexta-feira antes do carnaval, a vítima só percebeu que foram realizados saques no valor de R$ 2.230 na quarta-feira de cinzas.
Passados alguns meses, o réu foi preso em flagrante por crime semelhante. Ele praticou mais de 170 golpes, em diversas cidades do Estado. Na oportunidade, a vítima fez o reconhecimento fotográfico do acusado.
Em sua decisão, a juíza Érika Fernandes Fortes destacou os péssimos antecedentes do acusado, com 18 condenações definitivas e registros de prática de estelionato. Na sentença, a magistrada afirmou, ainda, a personalidade deturpada do réu, “voltada para delitos contra o patrimônio”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0010423-46.2015.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – RP (texto)