O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, conselheiro no CNJ, concedeu liminar para restabelecer a cessão gratuita do espaço das salas de advogados, localizadas nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. A Resolução 87/11 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabeleceu o rateio das despesas para a manutenção das salas da OAB no âmbito da Justiça Especializada.
Em 21/02, a diretoria da OAB entregou um memorial ao ministro, expondo as justificativas para a suspensão da Resolução 87/11, destacando que ‘o iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns´.
Em sua fala, concluiu o ministro: ‘Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente’