MPF defende a inconstitucionalidade da punição em caso de recusa de teste de bafômetro

Em documento enviado ao STF.

Por: ESA/OABSP - 19/03/2013

Um parecer do Ministério Público Federal considera  inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, por meio da aplicação de  multa de R$ 1.915,40 ( mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
 
Argumentou o MPF, em documento enviado ao STF, que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. Nessa esteira, o motorista não pode ser punido, seja com multa ou outra medida administrativa, por exercer esse direito constitucional.
 
A lei já havia previsto sanção para o motorista que se negasse a efetuar o teste de bafômetro.
 
Para dar maior eficácia à lei e com o intuito de levar o motorista a se submeter ao teste, a punição foi agravada pelo Congresso Nacional. O Ministério Público Federal sugere ao STF que derrube esta norma legal.
 
Por outro lado, o MPF considera constitucional a tolerância zero estabelecida pela nova lei seca, admite a produção de provas por outros instrumentos que não sejam o bafômetro ou o exame de sangue e avaliza o veto à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
 
De acordo com o estudo feito pelo MP, a proibição total de ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas , além de  constitucional , é  a medida mais eficaz para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.