A descriminalização refere-se a uma quantidade pequena de drogas.
Por: ESA/OABSP - 30/05/2012
Foi decidido pela comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal, em 28/5, que a proposta descriminalizará o uso das drogas, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter, sem que a conduta seja tipificada como tráfico.
O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado e a quantidade de droga deverá corresponder ao consumo médio individual de cada espécie de droga, pelo período de cinco dias.
Se a pessoa estiver portando quantidade inferior a regulamentar e for comprovado, por outros elementos, que a substância não se destinava ao uso pessoal, poderá haver condenação por tráfico. Por outro lado, quantidade considerada superior poderá ser considerada para consumo próprio, se houver comprovação.
A proposta manterá a tipificação dos crimes de uso público e ostensivo de substâncias entorpecentes, assim como a indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos.