Padrasto pagará pensão à ex-enteada

Decisão é da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Por: ESA/OABSP - 19/10/2012

A Justiça do Estado de Santa Catarina, em decisão inédita, determinou que um padrasto pague pensão à filha de sua ex-companheira.
 
A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos.
 
A decisão orientou-se na nova tendência visionária do Direito de Família, qual seja, pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento. A mãe alegou que o padrasto arcou com todas as despesas da jovem desde que ela tinha 06 anos, incluindo colégio particular, alimentação, presentes e que ambas constam como dependentes dele no Imposto de Renda.
 
Reforçou a presença dele como pai, informando que ele recebia as homenagens no Dia dos Pais, e que no fim de 2011 ele pagou uma viagem para mãe e filha para a Disney.
 
O pai biológico paga pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo.
 
O valor estipulado pela Justiça é de  20% dos rendimentos a título de pensão, o que equivale a R$1.500,00 e na fundamentação constou que:
‘ mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido, este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas’.
 
A decisão se baseou na ‘ paternidade sócio afetiva’, pelo fato do padrasto ser o responsável pelo contrato escolar da enteada.