PET SHOP INDENIZARÁ CLIENTE POR FUGA DE CADELA

Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Por: ESA/OABSP - 15/10/2014

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shop a indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.

 

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

 

O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. “Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, ressaltou o magistrado em voto.

 

Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.