Planos econômicos

Está em discussão o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por poupadores de bancos públicos e privados.

Por: ESA/OABSP - 24/02/2014

Com a continuidade da análise dos embargos infringentes na AP 470, foi adiado o julgamento dos processos sobre planos econômicos, incialmente previsto para esta semana. Ainda não foi definida nova data para a retomada do julgamento. Está em discussão o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por poupadores de bancos públicos e privados.

O julgamento sobre se cabe ou não ajuste à correção monetária sobre os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 teve início em novembro do ano passado. Depois de apresentados os relatórios e realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos nos cinco processos em pauta, a discussão foi suspensa para a retomada no início deste ano com os votos dos relatores e dos demais ministros da Corte.

Na última sexta-feira (21), a União e o Banco Central do Brasil apresentaram petição nos autos dos recursos que discutem a matéria para requerer o adiamento da análise da questão e a realização de uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ambos, durante as sustentações orais realizadas no início do julgamento dos recursos – em 27 e 28 de novembro de 2013 –, teriam sido apresentados dados equivocados a respeito de lucros das instituições financeiras no curso da implantação dos planos de estabilização monetária e acerca de prováveis impactos negativos sobre a economia atual em caso de eventual “condenação”.

São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363 (Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.