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Por: ESA/OABSP - 17/07/2014
O Provimento nº 37 do CNJ, publicado em 07 de julho último, autoriza o registro advindo de uniões estáveis formalizadas por escritura pública ou por decisão judicial – constituição ou extinção, de relações heterossexuais ou homoafetivas.
Leia na íntegra o Provimento nº 37/14 aqui.