STF intima réus condenados no mensalão para entrega de passaportes

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa.

Por: ESA/OABSP - 12/11/2012

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação dos 25 réus já condenados na AP 470 para que entreguem seus passaportes no prazo de 24 horas, inclusive os obtidos em razão de dupla nacionalidade, emitidos por Estados estrangeiros.
 
A decisão se referiu ao pedido formulado pelo Procurador-Geral da República, em medida cautelar (Petição Avulsa 54.546/2012), que invocou o art. 320, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11, que prevê entre as medidas cautelares que podem ser decretadas pelo Juízo no curso da ação penal, em substituição a prisão preventiva, a proibição de ausentar-se do país, que será efetivada mediante a intimação do acusado para entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
 
A Lei nº 12.403/2011, trouxe ao ordenamento jurídico processual instrumentos destinados a garantir a efetividade da prestação jurisdicional e, simultaneamente, diminuir a restrição a direitos individuais do acusado.
 
O relator explicou que as medidas previstas já se inseriam no poder geral de cautela do magistrado, mas passaram a ter previsão expressa no CPP  e ‘têm como marca característica o fato de implicarem interferências menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados ‘.
Segundo o ministro, na fase atual do julgamento seria ‘inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados ’sem o conhecimento do STF, ‘ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo’.