O recolhimento deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.
Por: ESA/OABSP - 06/10/2014
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinou nesta sexta-feira (3) o Ato 510/SEGJUD/GP, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursais e das custas processuais em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
Conforme o ato, os prazos ficam prorrogados para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. O recolhimento deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no TST, até o quinto dia útil após a sua efetivação.
Confira aqui a íntegra do ato.